Perguntas frequentes sobre

DÚVIDAS MAIS FREQUENTES

Conforme comunicado nº 87 da Diretoria Colegiada da ANS, os reajustes anual e/ou faixa etária suspensos em 2020 serão aplicados a partir de janeiro 2021.

Os valores não cobrados em 2020 serão diluídos em 12 parcelas iguais em 2021.

Nos boletos de janeiro até dezembro/2021 estarão discriminados os valores da mensalidade e da recomposição.

Nas faturas dos contratos empresariais estará o detalhamento de valores por beneficiário.

Prezados Clientes/Beneficiários,

A Muito Mais Saúde Benefícios firmou parceria com a empresa “Norton Nunes Recuperação de Ativos” para prestação de serviços de retenção de clientes e recuperação de créditos e contratos.

Dessa forma, beneficiários ou ex-beneficiários que apresentam inadimplência, serão contatados através desta empresa, a qual tem nossa autorização para realizar negociações, bem como recebimentos. Em caso de dúvidas ou recebimento de contato por parte da empresa Norton Nunes, favor contatá-los nos canais abaixo:

Site: www.nortonnunes.com.br
E-mail: cliente@nortonnunes.com.br
Telefone: 0800 775 7878
WhatsApp: (13) 99206.6657

Para dúvidas sobre o seu plano, solicitações de carteirinha, alterações cadastrais, pagamentos, 2° via de boletos e cancelamentos, o nosso horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e sexta-feira, das 8h às 17h, pelo telefone 4020-2140 (capitais e regiões metropolitanas) ou no Portal do Cliente da Muito Mais Saúde Benefícios.

A rede médica credenciada pode ser consultada através do telefone no verso da sua carteirinha ou pelo site da operadora do seu plano de saúde.

Para realizar a solicitação, entre em contato pelo telefone 4020-2140 (capitais e regiões metropolitanas), de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e sexta-feira, das 8h às 17h, ou acesse o Portal do Cliente da Muito Mais Saúde Benefícios.

A carteirinha do seu plano de saúde tem envio automático antes do vencimento anual da mesma. Em caso de roubo ou perda, entre em contato pelo telefone 4020-2140 (capitais e regiões metropolitanas), de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e sexta-feira, das 8h às 17h, ou acesse o Portal do Cliente da Muito Mais Saúde Benefícios.

Para aderir ao plano de saúde, entre em contato com o nosso setor comercial, pelo telefone (21) 3554-1002. Neste setor, será possível obter informações, opções de produtos e vantagens em adquirir um plano de saúde coletivo por adesão comercializado pela Muito Mais Saúde Benefícios.

Para requerer o demonstrativo do Imposto de Renda, entre em contato pelo telefone 4020-2140 (capitais e regiões metropolitanas), de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e sexta-feira, das 8h às 17h, ou acesse o Portal do Cliente da Muito Mais Saúde Benefícios.

DÚVIDAS SOBRE CONTRATAÇÃO

É o período de tempo previsto, contado a partir do início de vigência da proposta de adesão, em que o cliente ainda não tem acesso a determinadas coberturas previstas, de acordo com os prazos estabelecidos por lei e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A Muito Mais Saúde Benefícios oferece opções de planos coletivos por adesão para garantir assistência de saúde à população vinculada a entidades de classe, instituições que as representa ou pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial. Segundo regras da ANS, é obrigatório manter a elegibilidade com a entidade de classe para manter o plano de saúde. Cada entidade determina uma cobrança de taxa associativa, cujo o valor e o período de pagamento estão determinados em contrato com o beneficiário.

DÚVIDAS SOBRE PORTABILIDADE

O beneficiário tem 120 dias, contados a partir do primeiro dia do mês de aniversário do contrato, para solicitar a portabilidade.

Todos os beneficiários de planos individuais, familiares ou coletivos por adesão que foram contratados ou adaptados à Lei nº 9.656/98. A portabilidade de carências pode ser exercida individualmente pelo beneficiário ou por todo o grupo familiar, sendo, neste caso, necessário o cumprimento de todos os requisitos por todos os beneficiários cobertos pelo contrato.

DÚVIDAS SOBRE REAJUSTES

Sim. Pode acontecer, inclusive no mesmo mês, caso sejam reajustes distintos: o reajuste anual e o reajuste por faixa etária. Ambos estão previstos em contrato.

O reajuste por faixa etária acontece quando qualquer beneficiário atinge uma idade de outra faixa etária, durante a vigência do contrato. O reajuste por faixa etária é diferente e independente do reajuste anual, está previsto em contrato e respeita as regras do Estatuto do Idoso e os regulamentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O reajuste anual está relacionado ao aniversário do contrato coletivo. Ou seja, a cada 12 meses, sempre no mês de aniversário do contrato coletivo, independente do mês da sua adesão ao plano, o valor da mensalidade é reajustado. O reajuste anual está previsto no contrato e respeita todas as regras e a periodicidade estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão regulador do setor.

Sim. Por se tratar de um plano de saúde coletivo por adesão, a data de aplicação do reajuste anual é a mesma para todos os beneficiários do contrato e vinculada ao início do contrato com a entidade de classe. Independentemente da data de adesão, essa data é prevista em contrato.

Os valores de reembolso poderão ser reajustados ou não. Este é um item a ser definido pela operadora de planos de saúde.

Todos os planos de saúde sofrem reajustes. Estes reajustes são necessários para preservar o equilíbrio financeiro dos planos e, assim, garantir que você continue contando com cobertura eficiente e segura. Sugerimos entrar em contato pelo telefone 4020-2140 (capitais e regiões metropolitanas), de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, e sexta-feira, das 8h às 17h, para receber orientações e encontrar a solução mais adequada para a sua necessidade.

O reajuste é necessário para preservar o equilíbrio financeiro do seu plano e garantir a continuidade e a qualidade do atendimento. Os custos dos serviços médico-hospitalares, como preços de materiais, equipamentos, tecnologias e dos profissionais de saúde, vem subindo muito acima da inflação média, no Brasil e no mundo. Ao mesmo tempo, com o aumento do uso dos serviços, a relação entre as receitas e as despesas do plano também tem aumentado significativamente.

Quem determina o índice de reajuste é a operadora de planos de saúde. A Muito Mais Saúde Benefícios atua em prol dos beneficiários, negociando com a operadora a redução dos percentuais nos menores índices possíveis para manter a sustentabilidade do contrato. Essas negociações são exclusivas e só são possíveis porque o seu plano é coletivo por adesão e porque você é representado por uma administradora de benefícios.

É importante deixar claro que existem dois tipos de planos: os individuais e os coletivos por adesão. Cada um deles possui uma regra para definição do índice de reajuste. O índice definido pela ANS é válido apenas para os planos individuais. O seu plano coletivo por adesão foi contratado por meio da sua entidade de classe. Por serem representados por entidades profissionais, classistas ou setoriais, os planos coletivos por adesão têm seus valores reajustados com base nos contratos e na livre negociação entre as partes. Esses reajustes devem ser comunicados pelas operadoras à ANS em até 30 dias. Vale ressaltar que os planos coletivos, com base nos ganhos proporcionados pelo mutualismo, têm preços bastante inferiores aos planos individuais similares.

O reajuste anual está previsto em contrato e se aplica a todos os beneficiários, independente da idade.